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Atmosferas Explosivas

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Portaria nº 1231/2010, de 9 de Dezembro de 2010

Fixa as taxas devidas à administração pela prática de actos relacionados com a organização e andamento dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

Decreto-Lei nº 119/2010, de 27 de Outubro de 2010

Reforça os mecanismos de localização e segurança do transporte de explosivos e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro.

Decreto-Lei nº 87/2005, de 23 de Maio de 2005

Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro de 2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmo (…)

Decreto-Lei nº 139/2003, de 2 de Julho de 2003

Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no art. 3º do decreto-Lei nº 139/2002, de 17 de Maio.

Decreto-Lei nº 139/2002, de 17 de Maio de 2002

Aprova o Regulamento de segurança dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

Portaria nº 341/97, de 21 de Maio de 1997

Regulamenta os procedimentos de conformidade dos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

Decreto-lei nº 112/96, de 5 de Agosto de 1996

Estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

Decreto-Lei nº 35/94, de 8 de Fevereiro de 1994

Altera as taxas dos Fundos de Substâncias Explosivas (FSE) e de Fiscalização de Explosivos e Armamento (FFEA).

Decreto-Lei nº 521/71, de 24 de Novembro de 1971

Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o depart (…)